O que é o teste?
Esse teste é utilizado para avaliar a função auditiva, é rápido, indolor, não é invasivo. É previsto pelas leis trabalhistas de acordo com os critérios propostos pela NR-7
Sua finalidade:
Determinar a menor intensidade de estímulos sonoros que o indivíduo consegue perceber. Detectar o tipo, o grau, assim como a evolução da Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE). Sendo muito útil para rastrear, direcionar e definir metas preventivas no ambiente laboral.
Como é realizado?
São apresentados sons através de fones e de um vibrador ósseo. Ao perceber o som, o examinado deve apertar um botão.
Requisitos para realizar o exame:
O trabalhador deve compreender o teste, para respondê-lo adequadamente.
O trabalhador deve estar em repouso auditivo conforme os critérios preconizados pela Portaria 19 (NR-7).
Indicações:
Exame admissional, demissional e periódico (conforme determinação do programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO).
Rastreamento e evolução da PAINPSE.
Diagnóstico diferencial da Alteração Temporária de Limiar Auditivo (ATLA).
Rastreamento e evolução da PAINPSE.
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